Quais as empresas habilitadas para o Tratamento de Resíduos?

O tratamento de resíduos é uma das fases integrantes de um conjunto de atividades com vista à sua gestão, da qual também fazem parte a recolha, transporte, armazenamento, valorização e eliminação.

Contudo, e como as legislações ambientais são cada vez mais rigorosas, todo este trabalho tem de ser realizado através de entidades devidamente certificadas, autorizadas e habilitadas.

Mesmo que os resíduos sejam da responsabilidade do produtor que lhes deu origem, é sua obrigação e responsabilidade contratar uma empresa especializada.

Mas o que diferencia as entidades habilitadas e as que não têm condições para realizar esta gestão residual? É o que vamos descobrir.

 

Que requisitos são necessários?

Em primeiro lugar, de onde vem esta necessidade de habilitações específicas?

Provém de um objetivo primordial quanto à gestão de resíduos: evitar ou reduzir os riscos que podem representar para a saúde pública e para o meio ambiente.

E estes riscos podem tomar a forma de intoxicações e/ou doenças, no caso da saúde, ou de efeitos ambientais adversos, como poluição do ar, água, solo, fauna e flora, odores e outros danos.

Assim, as entidades devem responder adequadamente às seguintes exigências:

 

Que Requisitos Sao Necessarios

Licenças

Dada a natureza do objetivo acima descrito, a atividade de gestão e tratamento de resíduos requer licenciamento, cujas regras são definidas no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro.

Para obter a licença, é necessário um procedimento de controlo prévio. Mesmo após a sua emissão, as operações de gestão residual são sujeitas a mais procedimentos que visam assegurar a monitorização das atividades que estão a ser desenvolvidas.

Além do mais, dado se tratar de um setor alvo de constantes atualizações e inovações tecnológicas, as licenças devem sofrer adaptações, como forma de responder a cenários que não foram previstos noutras fases anteriores.

 

Unidades próprias

Como forma de assegurar as medidas de proteção do ambiente e saúde, as atividades de tratamento de resíduos devem ser realizadas em unidades adequadas, fazendo uso apropriado das tecnologias ao dispor.

Estes centros são denominados CIRVER – Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos.

Além das infraestruturas, é fundamental que disponham de recursos humanos especializados e com experiência.

 

Recolha/Transporte

As empresas certificadas devem apresentar condições de transporte seguras e em conformidade com as normas legais.

Uma delas prende-se com a necessidade de possuírem uma licença para transporte rodoviário por conta de outrem.

Além disso, todas as operações de transporte residual devem respeitar a legislação aplicável quanto ao dever de possuir uma Guia de Acompanhamento de Resíduos – Modelo A, em concordância com as normas da Portaria nº 335/97 de 16 de maio.

No caso de os resíduos a transportar se enquadrarem nos parâmetros de classificação de matérias perigosas, o responsável pelo transporte tem de cumprir também uma regulamentação própria de acordo com a legislação nacional e europeia.

Além do mais, naturalmente, as operações de recolha e transporte devem ser realizadas por profissionais especializados, fazendo uso de viaturas devidamente adaptadas.

 

Armazenamento

Relativamente à fase de armazenamento de resíduos até ao seu tratamento ou eliminação, as empresas certificadas devem garantir equipamento adequado às suas características físicas e químicas e material suficientemente resistente.

Mas há mais: é fundamental que possuam condições que não comprometam a qualidade e/ou quantidade dos resíduos enquanto estão armazenados, nomeadamente quanto à sua localização, isolamento, sinalização, identificação e cobertura.

 

Tratamento

Em concordância com o Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, as empresas certificadas devem proceder ao tratamento cumprindo sempre as normas de segurança ambiental, nomeadamente sem contribuir para o “abandono de resíduos, incineração no mar, injeção no solo, queima a céu aberto e descarga em locais não licenciados”.

Para além disso, devem respeitar a hierarquia de tratamento residual, promovendo, em primeiro lugar, a reutilização, reciclagem ou valorização e só depois a eliminação, quando nenhuma das hipóteses anteriores é viável e suficientemente segura.

 

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É fácil concluir a razão de nem todas as empresas estarem habilitadas a proceder à gestão de resíduos, principalmente depois de conhecer todas as exigências necessárias.

Atuando na área ambiental, nomeadamente na gestão de resíduos, a ECODEAL é uma das empresas certificadas à disposição, sendo que explora um CIRVER desde 2008, depois de ter ganho o concurso público do Governo português.

Assim, conta já com alguns anos de experiência e conhecimento, fruto principalmente do caminho anteriormente percorrido pelos seus acionistas.

Sendo uma entidade tecnologicamente evoluída, conquistou o seu certificado em 2011, e em 2017 fez a transição para as novas versões das normas quanto à qualidade e segurança.

Especialista em resíduos industriais, perigosos e industriais líquidos, apresenta uma grande capacidade de tratamento, fazendo uso das melhores tecnologias e procurando sempre apostar na inovação.

Assim, a sua experiência faz da ECODEAL uma solução nacional de confiança, lutando por um desenvolvimento sustentável agora e no futuro.

 

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