Contaminação do Solo em Portugal: a verdade por trás do problema

Com o constante desenvolvimento do mundo científico e com a consequente noção dos impactos que a vida humana pode provocar no ambiente, a necessidade de implementar e praticar medidas de preservação ambiental é cada vez mais premente.

Uma dessas medidas diz respeito à problemática da contaminação do solo, uma realidade frequentemente encontrada em muitos terrenos nacionais.

Sabendo da importância do solo na preservação de uma vida saudável, dado o seu papel na alimentação, por exemplo, todas as medidas que promovam a proteção em recuperação do solo são relevantes.

Contudo, a realidade portuguesa está, hoje, longe do cenário ideal quanto a esta preservação, graças a 3 fatores: vazio legal, ausência de sensibilização e a escassez de Ciência e Tecnologia aplicadas a este tema.

Neste artigo, vamos falar sobre o assunto e explicar como os solos contaminados podem ganhar uma nova vida através da remediação.

Problemáticas que condicionam a gestão dos Solos Contaminados em Portugal

Regra geral, a contaminação dos solos decorre de atividades que utilizam substâncias potencialmente poluentes e que, quando libertadas, se acumulam num terreno.

Esta acumulação nem sempre é planeada, podendo ser acidental ou natural, através da propagação do ar ou da água, por exemplo.

Em situações normais, dada a capacidade de auto remediação (atenuação natural) do solo, os efeitos dessa contaminação são atenuados. Mas, quando a acumulação é excessiva, acima de um determinado limite, o solo sofre danos que alteram as suas características naturais, podendo pôr em risco a saúde pública, além de impactar negativamente o ambiente.

Hoje, o desenvolvimento das técnicas de descontaminação do solo já sofreu avanços suficientes para reduzir esta problemática e os seus efeitos.

Contudo, em Portugal existem fatores que condicionam a sua implementação, contribuindo para uma gestão inadequada dos resíduos contaminados e para uma consequente ausência de solução.

3 Factores Que Prejudicam A Descontaminacao Dos Solos Em Portugal

  1. Vazio legal

Tal como existe relativamente à água ou ao património, por exemplo, o solo precisa de legislação. Primeiro, porque é um fator ambiental de maior importância. Mas, mais importante, tem propriedade, isto é, pertence a alguém.

Assim sendo, a existência de leis que regulem as questões relacionadas com o solo é fundamental, tal como acontece em países europeus, como a Holanda ou a Alemanha, por exemplo.

A nossa realidade é, no entanto, diferente. Em Portugal não existe legislação, apesar da proposta apoiada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a prevenção da contaminação e remediação dos solos ter sido entregue há já vários anos.

O objetivo desta legislação é estabelecer o regime jurídico para situações como a avaliação de riscos e a descontaminação, entre outras, “com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana”, conforme refere o relatório de consulta pública da proposta.

Para o conseguir, é proposto fixar todo o processo, desde a avaliação da qualidade do solo até à remediação, assim como responsabilizar as entidades que originaram a contaminação.

Sem este enquadramento legal, para além dos novos proprietários herdarem os problemas de contaminação dos donos anteriores, situações como a avaliação inadequada dos solos contaminados e o seu incorreto encaminhamento continuam a existir.

Importa, no entanto, esclarecer que a ausência de legislação nacional não significa negligenciar a proteção do solo. As recomendações internacionais ou os guias técnicos da APA, no âmbito da prevenção da contaminação e remediação dos solos, contêm orientações importantes que devem ser seguidas.

2.Ausência de sensibilização

Aquando da compra de um terreno, é frequente que sejam descuradas práticas de avaliação do solo, de forma a perceber se este se encontra ou não contaminado. Muitas vezes, a descoberta é feita apenas quando o novo proprietário pretende utilizar o solo para alguma atividade específica.

Isto faz com que o comprador seja lesado ao herdar um problema que terá de resolver, já que deixa de ser possível responsabilizar o antigo proprietário pela descontaminação.

Mas por que razão isto acontece?

A inexistência de mecanismos reguladores, como legislação específica, conduz à ausência de sensibilização para o problema, desconsiderando-o.

Isto é, a necessidade de avaliar o solo é posta de parte, pois não é uma prática implementada e exigida legalmente.

É por isso que “a sensibilização em todos os setores de atividade é essencial”, afirma o especialista em Consultoria Ambiental, Carlos Costa, sublinhando “a importância da criação de estratégias comuns para a proteção dos solos”, como é o caso do Green Deal da União Europeia.

3.Falta de ciência e tecnologia

De acordo com os dados da Associação Técnica para o Estudo de Contaminação de Solo e Águas Subterrâneas (AECSAS), cerca de uma dezena de universidades portuguesas desenvolvem projetos no âmbito da descontaminação de solos.

Este é um indicador positivo, no entanto, é ainda necessário que estes conhecimentos sejam efetivamente aplicados no dia a dia das empresas portuguesas.

Na maior parte dos casos, a avaliação dos solos é feita apenas quando surgem suspeitas de contaminação, ou seja, quando são encontrados sinais de poluição notórios, seja através de odores ou alterações na cor do solo, por exemplo. 

Desta forma, é deixado de fora um grande perímetro por avaliar, cuja contaminação pode ser invisível a olho nu.

Como é o processo de avaliação dos solos?

Após a identificação do local potencialmente contaminado, o processo ocorre em 3 fases

  • avaliação da contaminação, que se divide em 3 etapas:
    • investigação preliminar;
    • investigação exploratória
    • investigação detalhada.
  • avaliação quantitativa do risco (para a saúde e ambiente);
  • plano de remediação.

Este faseamento auxilia na tomada de decisões à medida que se vão recolhendo mais informações, tornando a situação mais clara.

Passos Do Processo De Avaliacao Do Solo

Assim, se existir probabilidade de contaminação identificada por especialistas ambientais, o processo é o seguinte:

  • São feitas sondagens/fundações nos locais suspeitos de contaminação;
  • É feita a recolha de amostras de solo, com cuidados especiais de forma a preservar os contaminantes;
  • Envio das amostras para laboratório para análise;
  • Conhecidos os resultados, confirma-se ou não o problema de contaminação.

Caso se confirme, procede-se à modulação da informação e dimensionamento do problema ao escolher referenciais de avaliação de acordo com os resíduos.

Desta forma, é possível conhecer a área e extensão em profundidade que tem de ser tratada, qual a categoria dos solos contaminados (resíduos perigosos, não perigosos ou inertes) e calcular os custos do trabalho de remediação que exigem.

Depois, consoante a avaliação da perigosidade do solo, a gestão dos resíduos é planeada e adequada quanto ao seu destino, seja para tratamento, eliminação ou valorização.

Em condições ideais, o solo descontaminado poderia ser depois usado para diversas finalidades, como por exemplo para recuperações paisagísticas ou outras obras, graças à eliminação do risco.

Contudo, atualmente é impossível gerir as terras depois de descontaminadas, uma vez que não existe legislação que preveja a sua utilização para outros fins.

Desta forma, conclui-se que o problema da contaminação dos solos em Portugal está assente numa política cíclica, em que o ponto de partida é a ausência de enquadramento legal para a sua preservação e remediação.

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Técnicas de Remediação de Solos

Todas as técnicas atualmente disponíveis visam imobilizar os contaminantes ou reduzi-los para níveis considerados aceitáveis e inofensivos. Desta forma, protege-se a saúde e o ambiente e recupera-se o local, permitindo que possa ser usado no futuro, sem perigo.

A escolha da técnica a ser utilizada deve ter em conta as características dos poluentes, assim como do meio físico onde estão acumulados.

Existem várias formas de categorizar as diferentes técnicas de remediação dos solos. Vamos explorar algumas.

Quanto ao local onde são aplicadas

Neste âmbito, as técnicas podem ser realizadas:

Relativamente às técnicas ex situ, estas podem ainda ser on site, quando o material contaminado é removido e tratado junto da zona contaminada numa unidade móvel, ou off site, quando o mesmo é mobilizado para unidades de tratamento em locais distintos do terreno contaminado, exigindo o seu transporte.

 

Quanto aos processos utilizados

Apesar de existirem vários métodos, os mais utilizados são:

  • Físicos (para remoção ou isolamento do material contaminante): escavação, estabilização de solos, confinamento ou encapsulamento, lavagem do solo in situ ou on site, bombeamento e tratamento, entre outros;



  • Químicos (para mobilizar, degradar ou transformar os contaminantes noutros resíduos menos perigosos): oxidação e separação eletrocinética são alguns exemplos;



  • Biológicos (para destruir agentes perigosos, transformando-os em substâncias pouco nefastas): biorremediação aditivada, compostagem, landfarming, fitorremediação, bioventing, atenuação natural monitorizada, entre outros.

A escolha do processo depende do enquadramento de cada situação, devendo ser avaliada a natureza dos contaminantes, o local onde se encontram, o tempo disponível para o desenvolvimento dos métodos, bem como os custos exigidos. Em alguns casos pode ser necessário combinar várias técnicas, especialmente se a contaminação for complexa.

Como vimos, é possível responder de forma positiva às necessidades de descontaminação do solo, apesar da ausência de legislação, falta de sensibilização e escassez de Ciência e Tecnologia aplicadas ao tema.

Para que a correta gestão dos solos contaminados seja uma realidade, é necessário uma maior responsabilização por parte de todos os intervenientes. 

A melhor forma de garantir uma adequada descontaminação dos solos é recorrer a entidades competentes e especializadas em técnicas de remediação.

A ECODEAL possui um Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) e através da sua Unidade de Descontaminação dos Solos:

  • avalia e classifica a contaminação dos solos;
  • executa diferentes técnicas de remediação in-situ e ex-situ;
  • encaminha os solos contaminados para instalações devidamente habilitadas.

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