Qual a importância da Recolha de Resíduos Industriais enquanto parte da sua Gestão Integrada?
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Perante a produção de resíduos, é preciso encontrar soluções que permitam geri-los, indo ao encontro das exigências ambientais e legais atuais. Esta situação assume especial importância no setor industrial que é uma das principais fontes residuais em Portugal.
Este processo de gestão desenrola-se em várias etapas, requisitos específicos que devem ser cumpridos. Hoje, falamos da Recolha de Resíduos Industriais no seu local de produção, associada ao transporte dos mesmos.
Qual a sua importância e por que normas se rege? E quais os objetivos desta gestão? São algumas das perguntas que vamos responder ao longo deste artigo.
O que são Resíduos Industriais?
Segundo o Decreto-Lei n.º 178/2006 de 05 de setembro, são considerados resíduos “quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer”.
Num contexto industrial, dizem respeito aos produtos que derivam dos processos de produção e que, pelas suas características, não vão ser utilizados. De uma forma simples, são materiais remanescentes, equivalentes a sobras.
Dada a diversidade de atividades industriais existentes, os resíduos resultantes também são variados, podendo assumir características e classificações distintas, em especial quanto à sua perigosidade (perigosos ou não perigosos).
Seguem alguns exemplos de resíduos industriais:
- Metais;
- Borrachas;
- Cinzas;
- Madeiras: soalhos, contraplacados, paletes, entre outros;
- Resíduos de construção e demolição (RCD);
- Tecidos;
- Óleos;
- Escórias;
- Lodos;
- Plásticos.
A Recolha e Transporte de Resíduos Industriais na Gestão Integrada
Depois dos materiais resultantes dos processos de produção industrial serem considerados resíduos, o seu descarte sem controlo deixa de ser viável, sendo preciso monitorizá-los desde a sua origem, com o objetivo de encontrar um destino adequado para eles, num processo marcado por atividades administrativas, técnicas e financeiras.
Todo este circuito, que começa com a Recolha de Resíduos, uma das fases mais importantes, tem de seguir regras bem definidas e exigentes, com recursos e meios habilitados, bem como adequados ao tipo e quantidade de resíduos gerados.
Vamos descobrir mais sobre esta etapa e como se relaciona de forma estreita com a do transporte.
Recolha de Resíduos Industriais é o ponto de partida para a Gestão Integrada
Esta é uma fase de preparação que antecede a movimentação dos resíduos desde o seu local de origem, ou de onde estão armazenados, até ao seu destino adequado.
Deve ser realizada através de algumas práticas rigorosas, com vista a assegurar um transporte seguro. Desta forma, os materiais chegam à unidade planeada mantendo as suas características e evitando qualquer tipo de acidentes nas vias públicas.
Para isso, é necessário determinar as necessidades de recolha, em especial no que respeita ao tipo de produtor residual, à quantidade, ao volume e peso dos resíduos a recolher, bem como à classificação dos mesmos.
Depois desta triagem inicial, cumprem-se as seguintes operações:
- Embalam-se os resíduos, de acordo com as normas aplicáveis a cada um deles, em contentores, caixas ou outros recipientes devidamente selados e apropriados aos veículos de recolha;
- Identificam-se estes recipientes de armazenamento com etiquetas segundo as normas nacionais ou internacionais;
- Dispõem-se os resíduos nos veículos de transporte acondicionados de forma a evitar movimentações durante a viagem e consequentes derramamentos e misturas entre eles e que possam representar perigo;
- Preenchem-se os documentos legais necessários para o transporte – como a e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos), as guias de transporte (com o código da e-GAR e de Autoridade Tributária, se aplicável) e ainda a Guia de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD), se for o caso.
Transporte dos Resíduos até ao destino final
A transferência dos resíduos pode ser feita pelo seu detentor ou produtor ou por operadores devidamente licenciados.
A principal exigência é que, em qualquer um dos casos, se respeitem os requisitos legais, em especial para matérias consideradas perigosas. Nesse caso, é preciso cumprir a regulamentação da legislação nacional, através do Regulamento Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), e da União Europeia, com o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
Assim, o transporte deve ser realizado:
- Com profissionais habilitados - formados para saber como agir em caso de emergência;
- Através de viaturas com os recursos necessários à movimentação de matérias potencialmente perigosas na via pública – devem ser detentoras de ADR;
- Acompanhado da documentação necessária.
Este processo, que começa pela recolha e encaminhamento dos resíduos até à unidade adequada, serve então como base para as fases seguintes:
- Armazenamento;
- Valorização;
- Tratamento;
- Eliminação.
Conheça o Serviço de Recolha de Residuos
Por que razão a Gestão Residual é tão importante?
Iniciar um processo de gestão de resíduos, começando por cumprir as exigências relacionada com a Recolha, tem como principal meta criar um ciclo de vida mais sustentável, de preferência através da valorização dos resíduos.
E por que razão deve fazê-lo?
Porque esta política de gestão residual, quando aplicada o mais cedo possível, desde a fase de recolha, permite atingir objetivos como:
- Diminuir o impacto ambiental dos resíduos ao evitar que os resíduos sejam descartados de forma indevida, protegendo assim o Ambiente e a saúde pública;
- Aumentar a produtividade e lucratividade do negócio, gerindo de forma mais eficiente a produção de resíduos e evitando produzi-los em excesso, criando espaço para novas oportunidades económicas;
- Gerir de forma mais prudente os recursos naturais, diminuindo assim a pressão sobre os ecossistemas;
- Reduzir os desperdícios de recursos, reutilizando-os – isto promove uma economia circular e diminui a dependência de matérias importadas;
- Garantir o cumprimento da lei, dispensando coimas e despesas extra;
- Reforçar a utilização de meios mais sustentáveis e renováveis.
Responsabilidade da Gestão de Resíduos Industriais – saiba a quem pertence
De acordo com o Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, a gestão de resíduos é da responsabilidade do seu produtor inicial. Mas, para garantir que todas as exigências são cumpridas, é possível partilhá-la com uma entidade licenciada, como a ECODEAL, que assume a responsabilidade das várias fases do processo.
Com mais de uma década de experiência, os serviços técnicos da ECODEAL proporcionam:
- Recolha de Resíduos Industriais adequada, respeitando todas as normas de segurança;
- Transporte dos resíduos em concordância com os requisitos legais, com veículos adaptados e condutores formados, minimizando o risco de acidentes que contaminem o ambiente.
Graças à unidade de tratamento de que dispõe – o CIRVER -, oferece-lhe ainda uma solução para cumprir as restantes etapas do ciclo de gestão dos resíduos, tratando-os, com vista a respeitar a hierarquia de valorização. Isto é: consegue um processo integrado e completo sempre com o mesmo parceiro, o que acaba por refletir-se numa maior economia.
Além disso, a ECODEAL fornece aconselhamento técnico durante todas as fases da gestão, começando pela recolha, para que o processo seja cada vez mais rápido, simples e fácil.
Se procura uma solução de recolha para os resíduos que produz, encontre na ECODEAL a solução à medida das suas necessidades.